Súmula: Altera o Art. 18, o Art. 78 e o Anexo I da Resolução n.º 5509/2014 – GS/SEED, de 16/10/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o Art. 18 da Resolução n.º 5509/2014 e seu Parágrafo Único, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 Cada chapa concorrente terá direito a indicar 01 (um) fiscal para cada mesa receptora, dentre os votantes do estabelecimento de ensino, antecipadamente credenciados pelo presidente da comissão consultiva. § 1.º Cada chapa poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhar os trabalhos de cada mesa escrutinadora. § 2.º Os fiscais solicitarão aos presidentes das respectivas mesas o registro em Ata de irregularidades ocorridas na votação ou na escrutinação.” Art. 2.º Alterar o Art. 78 da Resolução n.º 5509/2014 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78 A Chefia do Núcleo Regional de Educação – NRE dará posse aos candidatos escolhidos, integrantes da chapa mais votada nas funções de Direção e Direção Auxiliar, devidamente homologados, após publicação do ato de designação no Diário Oficial do Estado. ”Art. 3.º Alterar o cronograma estabelecido no Anexo I da Resolução n.º 5509/2014 – GS/SEED. Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data.
Curitiba, 23 de outubro de 2014.
Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado