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Resolução SEED 5563 - 23 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9320 de 27 de Outubro de 2014

Súmula: Altera o Art. 18, o Art. 78 e o Anexo I da Resolução n.º 5509/2014 – GS/SEED, de 16/10/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE:

Art.  1.º  Alterar o Art. 18  da Resolução n.º 5509/2014 e seu Parágrafo Único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Cada chapa concorrente terá direito a indicar 01 (um) fiscal para cada mesa receptora, dentre os votantes do estabelecimento de ensino, antecipadamente credenciados pelo presidente da comissão consultiva.
§ 1.º Cada chapa poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhar os trabalhos de cada mesa escrutinadora.
§ 2.º Os fiscais solicitarão aos presidentes das respectivas mesas o registro em Ata de irregularidades ocorridas na votação ou na escrutinação.”
Art.  2.º  Alterar o Art. 78  da Resolução n.º 5509/2014 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78  A Chefia do  Núcleo Regional de Educação – NRE dará posse aos candidatos escolhidos, integrantes da chapa mais votada nas funções de Direção e Direção Auxiliar, devidamente homologados, após publicação do ato de designação no Diário Oficial do Estado.
”Art.  3.º Alterar o cronograma estabelecido  no Anexo I da Resolução n.º 5509/2014 – GS/SEED. 
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data. 

Curitiba, 23 de outubro de 2014.

 

Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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