Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução SEED 5562 - 23 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9320 de 27 de Outubro de 2014

Súmula:  Altera o Art. 19, o Art. 81  e o Anexo I da Resolução  n.º 5390/2014  –  GS/SEED, de  07/10/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de  suas atribuições legais, 

 
RESOLVE:

Art.  1.º  Alterar o Art. 19 da Resolução n.º 5390/2014 e seu Parágrafo Único, que passam a vigorar com a seguinte  redação:
“Art. 19 Cada chapa concorrente terá direito a indicar 01 (um) fiscal para cada mesa receptora, dentre os votantes da  instituição de ensino, antecipadamente credenciado pelo presidente da Comissão Consultiva.
§ 1.º Cada chapa poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhar os trabalhos de cada mesa escrutinadora.
§ 2.º Os fiscais solicitarão  aos presidentes das respectivas mesas o registro em Ata de irregularidades ocorridas na votação ou na escrutinação.” 
Art.  2.º  Alterar o Art. 81 da Resolução n.º5390/2014 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81  A Chefia do  Núcleo Regional de Educação – NRE dará posse aos candidatos escolhidos, integrantes da chapa mais votada nas funções de Direção e Direção Auxiliar, devidamente homologados, após publicação do ato de designação no Diário Oficial do Estado.”
Art.  3.º Alterar o cronograma estabelecido no Anexo I da Resolução n.º 5390/2014 – GS/SEED, conforme o Anexo desta Resolução. 
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data.

Curitiba, 23 de outubro de 2014.

 

Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná