Súmula: Altera o Art. 19, o Art. 81 e o Anexo I da Resolução n.º 5390/2014 – GS/SEED, de 07/10/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o Art. 19 da Resolução n.º 5390/2014 e seu Parágrafo Único, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 Cada chapa concorrente terá direito a indicar 01 (um) fiscal para cada mesa receptora, dentre os votantes da instituição de ensino, antecipadamente credenciado pelo presidente da Comissão Consultiva. § 1.º Cada chapa poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhar os trabalhos de cada mesa escrutinadora. § 2.º Os fiscais solicitarão aos presidentes das respectivas mesas o registro em Ata de irregularidades ocorridas na votação ou na escrutinação.” Art. 2.º Alterar o Art. 81 da Resolução n.º5390/2014 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81 A Chefia do Núcleo Regional de Educação – NRE dará posse aos candidatos escolhidos, integrantes da chapa mais votada nas funções de Direção e Direção Auxiliar, devidamente homologados, após publicação do ato de designação no Diário Oficial do Estado.” Art. 3.º Alterar o cronograma estabelecido no Anexo I da Resolução n.º 5390/2014 – GS/SEED, conforme o Anexo desta Resolução. Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data.
Curitiba, 23 de outubro de 2014.
Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado