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Resolução SEED 5372 - 06 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9319 de 24 de Outubro de 2014

Súmula: Estabelece para a rede pública estadual de Educação Básica e à rede conveniada o Calendário Escolar, ano de 2015, conforme Anexo.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece  as  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  e  suas alterações;
- a Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15 de março de 2004,  que  instituiu  o  Plano  de  Carreira  do  Professor pertencente à Rede Estadual de Educação Básica, em especial o Art. 32 e seu Parágrafo Único; 
-  a  Deliberação  n.º  002/2002  –  CEE/PR que incluiu no período letivo dias destinados às atividades pedagógicas,
 
 
RESOLVE:

Art. 1.º  Estabelecer para a rede pública estadual de Educação Básica e à rede conveniada o Calendário Escolar, ano de 2015, conforme Anexo.
Art.  2.º  O  Calendário  Escolar, ora definido, contempla:
I – atividades escolares para os professores:
a)  semana  pedagógica:  02 a 04/02/2015; 20 e 21/07/2015; 
b) planejamento: 05 e 06/02/2015;  
c)  replanejamento:  01  (um)  dia,  a  ser definido pela instituição de ensino;
d) formação continuada: 02 (dois) dias, sendo 01 (um) em cada semestre, a ser definido pelo Núcleo Regional de Educação.
II – 1.º semestre: 02/02/2015 a 03/07/2015;  
III – Início das aulas: 09/02/2015;  
IV – 2.º semestre: 20/07/2015 a 16/12/2015;
IV – 2.º semestre: 20/07/2015 a 16/12/2015; 
V – término das aulas: 16/12/2015;  
VI  –  férias  para os  alunos:  02/01  a 
08/02/2015; 06 a 21/07/2015; 17/12 a 31/12/2015;  
VII – período de férias para os professores:
02/01 a 31/01/2015;  
VIII  –  recesso  remunerado  para  os professores: 20/04/2015; 05/06/2015; 06 a 18/07/2015; 17 a 31/12/2015;  
IX  –  feriado  municipal:  atender à lei ou decreto municipal.
Art. 3.º A instituição de ensino deverá afixar o Calendário Escolar em local visível e acessível ao público.
Art. 4.º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação.
Art. 5.° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 06 de outubro de 2014.

 

 

Republicada por ter saído com incorreção.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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