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Resolução SEED 5372 - 06 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9310 de 13 de Outubro de 2014

Súmula: Estabelece para a rede pública estadual de Educação Básica e à rede conveniada o Calendário Escolar, ano de 2015.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15 de março de 2004, que instituiu o Plano de Carreira do Professor pertencente à Rede Estadual de  Educação Básica, em especial o Art. 32 e seu Parágrafo Único; 
- a Deliberação n.º 002/2002 – CEE/PR que incluiu no período letivo  dias destinados às atividades pedagógicas, 

 
RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer para a rede pública estadual de Educação Básica e à rede conveniada o Calendário Escolar, ano de 2015, conforme Anexo.
Art. 2.º O Calendário Escolar, ora definido, contempla:
I – atividades escolares para os professores:
a) semana pedagógica: 02 a 04/02/2015; 20 e 21/07/2015; 
b) planejamento: 05 e 06/02/2015; 
c) replanejamento: 01 (um) dia, a ser definido pela instituição de ensino;
d) formação continuada: 02 (dois) dias, sendo 01 (um) em cada semestre, a ser definido pelo Núcleo Regional de Educação.
II – 1.º semestre: 02/02/2015 a 03/07/2015; 
III – Início das aulas: 09/02/2015; 
IV – 2.º semestre: 20/07/2015 a 16/12/2015; 
V – término das aulas: 16/12/2015; 
VI – férias para os alunos: 02/01 a 08/02/2015; 06 a 21/07/2015; 17/12 a 31/12/2015; 
VII – período de férias para os professores: 02/01 a 31/01/2015; 
VIII – recesso remunerado para os professores: 20/04/2015; 05/06/2015; 06 a 18/07/2015; 17 a 31/12/2015; 
IX – feriado municipal: atender à lei ou decreto municipal.
Art. 3.º A instituição de ensino deverá afixar o Calendário Escolar em local visível e acessível ao público.
Art. 4.º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação.
Art. 5.° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 06 de outubro de 2014.

 

Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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