Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Estradas e Rodagem um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00, destinado à construção da variante "Fazenda da Cruz", na estrada de Ibaiti a Ventania, e a realização de obras de melhoramentos ao longo da mesma estrada.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas e Rodagem, um crédito especial de Cr$. 1.500,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção da variante "Fazenda da Cruz", na estrada de Ibaiti à Ventania, e a realização de obras de melhoramentos ao longo da mesma estrada.
Parágrafo único. A variante a que se refere êste artigo situa-se entre a Fazenda "Matarazzo" e Ventania, sôbre o espigão divisor do Rio Laranjinha e Ribeirão Arrozal, numa extensão aproximada de 23 quilometros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Raul de Azevedo Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado