Súmula: Cede o imóvel em que atualmente funciona a Assembléia Legislativa do Estado, quando da transferência dêste Poder para o Centro Cívico, a Câmara Municipal de Curitiba, sem quaisquer ônus para esta.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O imóvel em que atualmente funciona a Assembléia Legislativa do Estado, será cedido, quando da transferência dêste Poder para o Centro Cívico, à Câmara Municipal de Curitiba, sem quaisquer ônus para esta.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de fevereiro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado