Súmula: Credencia, para a oferta da Educação Básica, a Escola Sespee – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/06 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1229/14, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve:
Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, a Escola Sespee – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Anita Garibaldi, 741, do Município e NRE de Ponta Grossa, mantida pela BSP Educação Infantil e Fundamental Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput do artigo 1º. Art. 2º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) na instituição credenciada no artigo 1º. § 1º A Resolução nº 1935/08, de 13/05/2008, autorizou o funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), na instituição de ensino citada no caput do artigo 1º, com vigência até 31/12/2011. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2016. § 3º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 666/01, de 23/03/2001. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 28 de agosto de 2014.
Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado