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Resolução SEED 4472 - 23 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8130 de 31 de Dezembro de 2009

Súmula: Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a primeira progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 3471, de 30/01/2001, art. 4.º, inciso IX, e considerando o contido no Decreto n.º 3149, de 16 de junho de 2004, que atribui à Secretaria de Estado da Educação a competência para, através de Resolução, expedir normas necessárias à fiel execução de dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica do Estado do Paraná,
 
R E S O L V E :

Art. 1.º Regulamentar os critérios de pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional, para a primeira progressão do funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, nos termos do art. 15 da Lei Complementar n.º 123/2008.
Art. 2.º Para a primeira progressão, referente a agosto de 2009, serão considerados os eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional do funcionário realizados no período de 1.º de janeiro de 2005 até 31 de julho de 2009, desde que não tenham sido utilizados para progressão ou promoção no QPPE.
Art. 3.º Os eventos, e certificados a serem pontuados, deverão estar relacionados com a área de atuação na Educação e voltados para as áreas de concentração: Infraestrutura e Meio Ambiente Escolar; Alimentação Escolar; Interação com o Educando; Gestão Escolar e Operação de Multimeios Escolares, próprias das atribuições dos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II.
Art. 4.º Os eventos e certificados a serem pontuados para a primeira progressão deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Capacitação Profissional da Secretaria de Estado da Educação até 22 de janeiro de 2010.
§ 1.º Para a progressão referente a agosto de 2009, o funcionário deverá apresentar os originais e cópias dos certificados e eventos de outras instituições realizadas até 31 de julho de 2009, ao Documentador e ao Núcleo Regional de Educação – NRE, até o dia 15/01/10.
§ 2.° Os eventos promovidos e certificados pela SEED serão cadastrados automaticamente pela Coordenação de Formação Continuada - CFC.
Art. 5.º O Agente Educacional I e o Agente Educacional II que atingir a carga horária de 40 (quarenta) horas de formação continuada, mediante critérios desta Resolução, progredirá uma classe.
Parágrafo único Do total das 40 (quarenta) horas, até 25% ou 10 horas, serão de títulos de capacitação das atividades da Semana Pedagógica da SUED, e até 20% ou 8 horas, da Capacitação Inicial na Educação Básica da Rede Estadual.
Art. 6.º Os critérios de avaliação e de pontuação dos certificados, para fins da primeira progressão, estão estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7.º Para os efeitos previstos nesta Resolução, as funções são as estabelecidas pela Lei Complementar n.º 123/08.
Art. 8.º O diploma utilizado para promoção não será considerado para a progressão.
Art. 9.º Somente serão pontuados os cursos e eventos relacionados nos incisos seguintes, cujos documentos de conclusão contenham os dados exigidos pela legislação vigente:
I. eventos e cursos de Formação Continuada realizados pelo Programa de Capacitação/SEED, nos moldes estabelecidos pelo Anexo Único desta Resolução;
II. eventos e cursos de Formação Continuada, treinamento e atualização promovidos por outras instituições, nos moldes estabelecidos no Anexo Único;
Art. 10 O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do ato de Progressão.
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de dezembro de 2009.

 

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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