(Revogado pelo Decreto 5294 de 13/10/2016)
Súmula: Altera dispositivos do Anexo a que se refere o Decreto nº 5.554/2012, que Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs/DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.294.198-0, DECRETA:
Art. 1º O § 5º, do art. 14, do anexo a que se refere o Decreto nº 5.554/2012, passa a ter a seguinte redação: “§ 5º O Coordenador, os Membros e os Suplentes das JARIs serão nomeados por Ato próprio do Chefe do Executivo Estadual para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos mediante novo processo”.
Art. 2º O Parágrafo único, do art. 31, do anexo a que se refere o Decreto nº 5.554/2012, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. No caso de dispensa do exercício da função, ou qualquer afastamento definitivo, o Membro deverá ser substituído nos termos e exigências do presente regulamento.”
Art. 3º Fica revogado integralmente o art. 43, do capítulo V – Das Disposições Finais e Transitórias, do anexo a que se refere o anexo do Decreto nº 5.554/2012.
Art. 4º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
LEON GRUPENMACHER Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado