(Revogado pelo Decreto 11974 de 16/08/2022)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, bem com o contido no protocolado sob nº 13.215.814-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
DIEGO GURGACZ Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado