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Lei 18168 - 28 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9257 de 29 de Julho de 2014

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até doze anos em eventos públicos realizados em locais abertos no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças abaixo de doze anos em todos os eventos públicos realizados em locais abertos e que venham a concentrar, ainda que potencialmente, mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Parágrafo único. A pulseira de que trata o caput deste artigo será fornecida aos pais ou responsáveis mediante simples solicitação.

Art. 2º A pulseira de identificação deverá ser dotada de sistema que impeça sua reutilização, ser inviolável e não transferível, resistente à água, não tóxica e hipoalergênica, com sistema de fechamento seguro.

Art. 3º A pulseira deverá conter as informações essenciais para a identificação dos menores.

Parágrafo único. As informações essenciais para a identificação dos menores e os procedimentos para a sua realização serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Wilson Quinteiro
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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