Súmula: Dispõe sobre as normas para lotação e Concurso de Remoção dos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, conforme prevê o Decreto n.º 5038/2012.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 1903/2014-GS/SEED, de 10/04/2014, RESOLVE:
1. Das Disposições Gerais Art. 1.º Regulamentar as normas para lotação em Estabelecimento de Ensino e em município dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério - QPM e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo. Parágrafo único. Na investidura do cargo, a Secretaria de Estado da Educação poderá alocar os professores nomeados no Núcleo Regional de Educação, sem referência a nenhum município, se assim estiver disposto no Decreto de nomeação. 2. Da Lotação Art. 2.º A lotação em Estabelecimento de Ensino e em município dar-seá somente através de Concurso de Remoção, em conformidade com o Decreto n.º 5038/2012. § 1.º A lotação em município a que se refere o caput deste artigo, excepcionaliza as fixações dos professores da Disciplina de Educação Especial, concedidas por meio de Portaria do Grupo de Recursos Humanos Setorial/SEED, quando não participantes do Concurso de Remoção, conforme prevê o Parágrafo único, do art. 2.º do Decreto n.º 5038/2012. § 2.º O professor readaptado definitivamente terá seu cargo lotado no estabelecimento de ensino no qual encontra-se em exercício e solicitará remoção através do preenchimento de formulário próprio que deverá ser encaminhado ao Núcleo Regional de Educação de origem. Art. 3.º O professor perderá a lotação em Estabelecimento de Ensino, ficando o seu cargo com lotação no município, em virtude de: a) disposição funcional; b) assunção a cargo político, exceto para o exercício do maior cargo da área Municipal de Educação, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador; c) disposição funcional através de Resolução Conjunta ou Permuta; d) licença para o trato de interesses particulares, superior a 90 (noventa) dias; e) cumprimento de pena em Processo Criminal, transitado em julgado; f) afastamento através de Convênio com o Município e com outros órgãos, com exceção dos professores que prestam serviços nos estabelecimentos da modalidade da Educação Especial e Inclusiva, ou, se assim estiver previsto no Termo do Convênio; g) participação em Programas especiais ou em Processos ofertadospela SEED, se assim estiver previsto em Edital próprio. 3. Do Concurso de Remoção Art. 4.º Poderão participar do Concurso de Remoção, de que trata o art. 2.º da presente Resolução, exclusivamente, os professores que estiverem em efetivo exercício, conforme previsto no art. 3.º, do Decreto n.º 5038/2012. Art. 5.º O Concurso de Remoção será efetivado em três etapas distintas, em processos e épocas determinados pela Administração, através de escolha de vagas de acordo com a pontuação/classificação do candidato, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução e em Edital próprio, sendo que: a) a 1.ª etapa compreenderá a remoção do professor para estabelecimento de ensino pertencente ao seu Município de lotação; b) a 2.ª etapa compreenderá a remoção do professor entre Municípios pertencentes ao seu Núcleo Regional de Educação, inclusive, para os lotados no NRE; c) a 3.ª etapa compreenderá a remoção do professor entre Municípios pertencentes a Núcleos Regionais de Educação diferentes. I – A primeira etapa do Concurso de Remoção será efetuada dentro de cada município, devendo participar os professores que desejam alterar o estabelecimento de lotação no mesmo município e aqueles que ainda não têm lotação em estabelecimento (lotados no Município). § 1.º A escolha de vagas na primeira etapa será feita por meio da indicação pelo candidato, no Formulário de Inscrição eletrônico, de 01 (um) até, no máximo, 10 (dez) estabelecimentos de ensino, relacionados em ordem decrescente de prioridade. § 2.º O candidato somente poderá escolher vaga em disciplina de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante, se sua habilitação, nível de atuação e disciplina de concurso, enquadramento ou estabilidade, for compatível com sua escolha, sendo essa, de sua inteira responsabilidade. § 3.º O professor com licenciatura curta, que indicar um estabelecimento de ensino que oferte apenas o Ensino Médio em sua inscrição, caso seja removido, participará do processo de Distribuição de Aulas de acordo com a resolução própria. § 4.º O professor afastado de estabelecimento de ensino por determinação Secretarial, resultante de Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever no Concurso de Remoção para o referido estabelecimento, enquanto perdurar a determinação do afastamento previsto na conclusão do processo. § 5.º O servidor removido nesta etapa deverá tomar exercício até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado, conforme dispõe o art. 46, da Lei n.º 6.174/1970. II - A segunda etapa do Concurso de Remoção será efetuada dentro de cada NRE, com lotação no município, devendo participar os professores que desejam alterar o município de lotação no seu Núcleo Regional de Educação e, obrigatoriamente, os professores lotados no Núcleo Regional de Educação, sem referência a nenhum município. § 1.º A escolha de vagas será feita através da indicação, pelo candidato, no Formulário de Inscrição eletrônico, de 01 (um) até, no máximo, 07 (sete) municípios do mesmo Núcleo Regional de Educação, relacionados em ordem decrescente de prioridade, sendo que: a) O candidato também poderá marcar a 8.ª (oitava) opção no formulário, que refere-se a qualquer município do Núcleo Regional de Educação que possua vaga, determinado pelo sistema durante o processamento. b) Os professores lotados no Núcleo Regional de Educação (sem lotação em município), ao se inscreverem, deverão, obrigatoriamente, preencher a 8.ª (oitava) opção. c) A SEED inscreverá, compulsoriamente, na 8.ª (oitava) opção, todos os Professores lotados no NRE (sem referência a nenhum município), que deixarem de se inscrever no Concurso de Remoção, conforme previsto no art. 5.º, do Decreto n.º 5038/2012. § 2.º Os professores removidos nesta etapa deverão participar da Distribuição de Aulas para o próximo ano letivo em seu novo município de lotação e, também, do Concurso de Remoção do próximo ano para pleitear lotação em estabelecimento de ensino. III - A terceira etapa do Concurso de Remoção será efetivada com lotação no Município, devendo participar os professores que desejam remover-se para município de Núcleo Regional de Educação diferente do seu NRE de lotação. § 1.º A escolha de vagas será feita através da indicação, pelo candidato, no Formulário de Inscrição eletrônico, de 01 (um) até, no máximo, 07 (sete) Municípios, para o mesmo Núcleo Regional de Educação, relacionados em ordem decrescente de prioridade, sendo que:a) o candidato também poderá marcar a 8.ª (oitava) opção no formulário, que refere-se a qualquer município do Núcleo Regional de Educação pretendido que possua vaga, determinado pelo sistema durante o processamento; b) os professores com lotação no Núcleo Regional de Educação (sem lotação em município), ao se inscreverem, deverão, obrigatoriamente, preencher a 8.ª (oitava) opção; c) os professores ocupantes de dois cargos, ao realizarem a inscrição de um dos seus cargos para um determinado NRE, caso seja de interesse a inscrição no outro cargo, poderão optar somente por municípios do mesmo NRE da primeira inscrição. § 2.º Os professores ocupantes de dois cargos e inscritos em ambos, nesta etapa, terão as suas inscrições vinculadas. A remoção será concretizada somente se ambos os cargos forem removidos para o Núcleo Regional de Educação novo pelo qual optaram. § 3.º Os professores removidos nesta etapa deverão participar da Distribuição de Aulas para o próximo ano letivo em seu novo município de lotação e, também, do Concurso de Remoção do próximo ano para pleitear lotação em estabelecimento de ensino. 4. Das Inscrições no Concurso de Remoção Art. 6.º As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico específico, através da indicação dos estabelecimentos almejados no formulário eletrônico para pleitear a vaga, para cada cargo que pretenda a remoção. Parágrafo único Para efetuar a inscrição no Concurso de Remoção é necessária a senha do Portal Dia a Dia Educação, de uso pessoal e intransferível de conhecimento exclusivo do professor. 5. Das Vagas Disponibilizadas para a Remoção Art. 7.º As vagas disponibilizadas no processo estarão discriminadas em horas-aula, em Edital próprio, podendo ocorrer abertura de outras vagas no decorrer do processo, em consequência das remoções efetivadas. § 1.º As vagas serão levantadas de acordo com a demanda vigente na data referência, anterior à abertura das inscrições, sendo o cálculo efetuado da seguinte maneira:
Curitiba, 08 de julho de 2014.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Res. n.º 1903/2014-GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado