Súmula: Cria uma Vara Judicial no Foro Regional de Rolândia, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria uma Vara Judicial no Foro Regional de Rolândia, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Altera o art. 255-B da Lei nº 14.277,de 2003, que passa a vigorar acrescido do inciso II, com a seguinte redação: “Art. 255-B … (...) II – no Foro Regional de Rolândia: a 4ª Vara Judicial.”
Art. 3º Cria um cargo de Juiz de Direito para o Foro Regional de Rolândia, de Entrância Final, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.
Art. 4º Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C e um cargo de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito ora criado no Foro Regional de Rolândia, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, e da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único. O cargo criado na forma do caput deste artigo é privativo de Bacharel em Direito.
Art. 5º Altera os Anexos IV, V e IX (Tabela 1) da Lei nº 14.277, de 2003.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado