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Lei 18106 - 04 de Junho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9220 de 4 de Junho de 2014

(Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

I - a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na sua representação civil e política;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

II - o relacionamento público com autoridades civis e políticas, relacionamento, no âmbito de sua atuação, com o Poder Executivo Federal, bem como com os Poderes Legislativos estadual, municipal e federal e com outras esferas de Governo;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

III - a promoção, coordenação e acompanhamento das ações do Governo Estadual nos Municípios, em articulação com as demais secretarias e entidades públicas;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

IV - o recebimento, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Governador;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

V - a organização de todo cerimonial público da Governadoria;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

VI - a coordenação de unidades de representação do Governo no Estado ou fora dele;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

VII - a coordenação, articulação e avaliação da execução dos programas, projetos e ações elencados como prioritários pelo Governo do Estado;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

VIII - a realização de atividades de registro, controle e atribuição de celeridade ao trâmite dos processos referentes aos programas, projetos e ações com foco na atuação do órgão;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

IX - a análise e elaboração de mensagens e respectivos anteprojetos de lei, bem como de decretos;
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

X - a coordenação da execução e avaliação dos resultados dos contratos de gestão firmados entre o Governador do Estado e os Secretários de Estado; e
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

XI - outras atividades correlatas.
(Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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