(Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
I - a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na sua representação civil e política; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
II - o relacionamento público com autoridades civis e políticas, relacionamento, no âmbito de sua atuação, com o Poder Executivo Federal, bem como com os Poderes Legislativos estadual, municipal e federal e com outras esferas de Governo; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
III - a promoção, coordenação e acompanhamento das ações do Governo Estadual nos Municípios, em articulação com as demais secretarias e entidades públicas; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
IV - o recebimento, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Governador; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
V - a organização de todo cerimonial público da Governadoria; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
VI - a coordenação de unidades de representação do Governo no Estado ou fora dele; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
VII - a coordenação, articulação e avaliação da execução dos programas, projetos e ações elencados como prioritários pelo Governo do Estado; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
VIII - a realização de atividades de registro, controle e atribuição de celeridade ao trâmite dos processos referentes aos programas, projetos e ações com foco na atuação do órgão; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
IX - a análise e elaboração de mensagens e respectivos anteprojetos de lei, bem como de decretos; (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
X - a coordenação da execução e avaliação dos resultados dos contratos de gestão firmados entre o Governador do Estado e os Secretários de Estado; e (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
XI - outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei 18373 de 15/12/2014)
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado