Súmula: Dispõe que a Comissão Estadual da Verdade, criada pela Lei nº 17.362, de 27 de novembro de 2012, passa a denominar-se Comissão Estadual da Verdade – Teresa Urban, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.155.467-2, DECRETA:
Art. 1º A Comissão Estadual da Verdade, criada pela Lei nº 17.362, de 27 de novembro de 2012, passa a denominar-se Comissão Estadual da Verdade – Teresa Urban.
Art. 2º Os membros de que trata o art. 3º da Lei nº 17.362, de 27 de novembro de 2012, indicarão seus respectivos suplentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado