Súmula: Altera o artigo 1º do Decreto nº 10.429, de 25 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 13.000.986-7, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 10.429, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As Instituições Estaduais de Ensino Superior, constantes nos Anexos I e II do presente Decreto, poderão, observado o limite prudencial e as formalidades legais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado