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Decreto 10875 - 25 de Abril de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9193 de 25 de Abril de 2014

Súmula: Altera o artigo 1º do Decreto nº 10.429, de 25 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 13.000.986-7,
 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 10.429, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As Instituições Estaduais de Ensino Superior, constantes nos Anexos I e II do presente Decreto, poderão, observado o limite prudencial e as formalidades legais.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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