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Lei Complementar 171 - 24 de Abril de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9192 de 24 de Abril de 2014

Súmula: Dá nova redação ao caput do art. 2º e inclui o art. 4º-A na Lei Complementar nº 137, de 6 de julho de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 137, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para efeito do disposto no caput do art. 1º desta Lei, respeitado o exercício da competência legislativa municipal, os atos ofi ciais deverão ser veiculados obrigatoriamente por:”

Art. 2º Acrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 137, de 2011, com a seguinte redação:

Art. 4º-A É dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Marcelo Simas do Amaral Cattani
Secretário de Estado da Comunicação Social

Valdir Rossoni
Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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