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Decreto 10829 - 23 de Abril de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9192 de 24 de Abril de 2014

Súmula: Revoga os artigos dos Decretos que tratam da Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF e dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 10.406, de 18 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o contido no protocolado sob nº 13.138.817-9,
 

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 7.088, de 17 de agosto de 2006, o artigo 2º do Decreto nº 176, de 15 de fevereiro de 2007, o inciso II do artigo 16 do Decreto nº 848, de 16 de maio de 2007, o inciso III e os parágrafos 1º e 2 º do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 8.622, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º O artigo 13 do Decreto nº 10.406, de 18 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Visando a liberação de recursos fi nanceiros, os Órgãos e Entidades Orçamentárias deverão apresentar mensalmente à SEFA o cronograma de desembolso de caixa das despesas de caráter continuado, até 5 (cinco) dias antes do período a que se refere.

§ 1º As liberações financeiras dos recursos para pagamento de pessoal ocorrerão na forma do estabelecido no art. 23 deste Decreto.

§ 2º As liberações financeiras deverão ser solicitadas pelos Órgãos e Entidades benefi ciárias na forma a ser estabelecida por instrução normativa a ser baixada pela Coordenação da Administração Financeira do Estado – CAFE/SEFA.

§ 3º As liberações financeiras de recursos de fontes vinculadas somente serão efetuadas após a confi rmação do ingresso das respectivas receitas.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2014.

Curitiba, em 23 de abril de 2014, 193° da Independência e 126° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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