Súmula: Nomeia canditados para o cargo de Agente Penitenciário - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, contida no protocolado sob nº 13.089.568-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n° 13.666, de 5 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE. (vide Decreto 12128 de 10/09/2014)
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado