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Decreto 10434 - 26 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9173 de 26 de Março de 2014

Súmula: Nomeia canditados para o cargo de Agente Penitenciário - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, contida no protocolado sob nº 13.089.568-9,
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n° 13.666, de 5 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
(vide Decreto 12128 de 10/09/2014)

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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