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Lei Complementar 108 - 18 de Maio de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7012 de 6 de Julho de 2005

CORRIGENDA 

CORRIGENDA ao art. 10, da Lei Complementar nº. 108, de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 6.979, de 19.05.05.

No art. 10, inciso VI, onde se lê “Integração”, leia-se “Integral”.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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