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Lei 4795 - 09 de Dezembro de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 229 de 10 de Dezembro de 1963

Súmula: Cria os distritos de Iolópolis, Nova Brasília do Itararé, Pocinho, São João, Yolanda e Alecrim.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de IOLÓPOLIS, no município de São Jorge do Oeste, com as seguintes divisas:

- começa na barra do Rio Bonito com o Rio Iguaçu, descendo por êste até a linha divisora das terras da Fazenda São Jorge com as terras da Gleba Chopim, por esta linha até a estrada que comunica São Jorge do Oeste (sede) com Iolópolis (Distrito), daí por uma linha sêca até a cabeceira do Rio Bonito e por êste abaixo até a sua barra com o Rio Iguaçu, ponto de partida.

Art. 2º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de NOVA BRASILIA DO ITARARÉ, no Município de Carlópolis, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

- começa no Rio Itararé, na foz do Ribeirão das Pedras ou Jacinto, sobe por êste até sua cabeceira, onde segue pelo divisor até alcançar a divisa com o Município de Joaquim Távora, seguindo pela referida divisa em sentido Sul, até encontrar a divisa com o Município de Salto do Itararé, seguindo por esta até alcançar a foz do Ribeirão do II Braço com o I Braço, dêste ponto desce o Ribeirão Cachoeira até na foz do Rio Itararé, descendo êste até a foz do Ribeirão das Pedras ou Jacinto.

Art. 3º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de POCINHO, no município de Barbosa Ferraz, comarca de Campo Mourão, com as divisas seguintes:

- começa no Rio Corumbataí na foz do Ribeirão Raposo Tavares, subindo êste até a cabeceira, donde, em linha sêca, alcança o seu contravertente que é afluente do ribeirão Teresa Breda, desce pelo referido afluente até sua foz no Ribeirão Teresa Breda, e dêste até a sua foz no rio Corumbataí, daí desce até encontrar a foz do Ribeirão Raposo Tavares.

Art. 4º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de SÃO JOÃO, no Município de Jataizinho, com as divisas seguintes:

- começa na foz do Ribeirão Couro do Boi, no rio Jataizinho, sobe por êste até a foz do Córrego do Ipê, pelo qual sobe até sua cabeceira, donde, em linha reta e sêca, rumo Sul, alcança o Ribeirão do Tigre; daí, desce êste até sua foz no Ribeirão Pousinho; neste ponto, em linha reta, alcança a foz do Ribeirão Couro do Boi, no rio Jataizinho, ponto de partida.

Art. 5º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de YOLANDA, no Município de Ubiratã, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

- começa no Rio Comissário, próximo ao ponto de encontro da divisa entre as Colônias Pinhãozinho e Rio Verde, na estrada Juranda-Porto Piquiri; segue pela referida divisa até atingir o Rio Piquiri, donde desce até alcançar a foz do Rio Comissário; daí, sobe êste até atingir o ponto próximo à divisa das Colônias Pinhãozinho, e Rio Verde, ponto de partida.

Art. 6º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de ALECRIM, no Município de Curiúva, com as divisas seguintes:

- começa no Rio das Antas, na foz do Ribeirão da Barrinha; sobe por êste até sua cabeceira, donde, em reta, alcança a cabeceira do Ribeirão Quebra Cangalha; daí, desce até a foz da Água do Ponto, donde, por uma linha sêca, alcança o Rio do Engano, na foz do Ribeirão Monjolo ou da Anta; sobe êste até sua cabeceira; daí, em reta, alcança a cabeceira do Rio das Antas, descendo êste até a foz do Ribeirão da Barrinha.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de dezembro de 1963.

 

Ney Braga

Affonso Alves de Camargo Neto

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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