Súmula: Demite o servidor VITOR VICENTE TOMAZOLI do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 11.943.295-2 e ainda,considerando que o servidor VITOR VICENTE TOMAZOLI, RG nº 12.435.367-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, obteve faltas em número superior ao permissivo estatutário, sem justificá-las, caracterizando abandono de cargo público, infringindo o disposto no art. 279, incisos I e VI, e art. 285, inciso XV da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, sujeitando-se às penas do art. 291, inciso VI c/c art. 293, § 2º, da mesma Lei;considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor; considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, com observância aos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir, com fulcro no art. 293, § 2º, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, o servidor VITOR VICENTE TOMAZOLI, RG nº 12.435.367-0, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado