Súmula: Exonera dos cargos, em comissão, servidores da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, no inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo nº 13.078.909-9,
Resolve exonerar, dos cargos, em comissão, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, os servidores relacionados em anexo, a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado