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Decreto 9845 - 31 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9115 de 31 de Dezembro de 2013

(Revogado pelo Decreto 4961 de 02/07/2020)

Súmula: Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações dadas pelas Leis n º 12.556, de 25 de maio de 1999, nº 12.607, de 08 de julho de 1999, 13.443 de 11 de janeiro de 2002, nº 15.525 de 11 de junho de 2007 e Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.208.104-4,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, instituição com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo paradministrativo, criada, pelo Estado do Paraná, por meio da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações dadas pela Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, para gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

Paragráfo unico O Estatuto de que trata este artigo, para que surta efeitos legais, deverá ser registrado nos termos do art. 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999.

Curitiba, em 31de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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