Súmula: Resolve demitir o servidor MARCOS DAVI DA SILVA, do cargo de Agente Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.080.566-9 e ainda,considerando que o servidor MARCOS DAVI DA SILVA, RG nº 6.400.588-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, agiu de maneira não recomendável ao faltar ao serviço por mais de 60 (sessenta) dias interpoladamente, no período de 12 (doze) meses, sem justificativa, bem como ao faltar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, tendo com sua conduta infringido o contido no art. 279, incisos I e VI, e art. 285, inciso XV, ambos da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor no âmbito administrativo; econsiderando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir o servidor MARCOS DAVI DA SILVA, RG nº 6.400.588-0, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “b” e seus §§ 1º e 2º, e art. 296, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado