Súmula: Resolve demitir FABIO DE LIMA BUENO, do cargo de Agente Penitenciário,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11.525.792-7 e ainda, considerando que o servidor FABIO DE LIMA BUENO, RG nº 3.940.009-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, obteve faltas em número superior ao permissivo estatutário, sem justificá-las, infringindo o disposto no art. 279, incisos I e VI, art. 285, inciso XV, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, sujeitando-se à pena do art. 291, inciso VI, c/c art. 293, § 2º, da mesma lei;considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, com observância aos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir FABIO DE LIMA BUENO, RG nº 3.940.009-0, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo, de acordo com o art. 293, § 2º, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado