(Revogado pela Lei 16239 de 29/09/2009)
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 14.743, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre proibição de fumar em recintos públicos, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o caput do art. 1º e incluído inciso V no mesmo artigo, da Lei nº 14.743, de 15 de junho de 2005, que proíbe fumar nos recintos e edificações, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos, privados ou públicos, abaixo relacionados: I - ........................ V – órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Paraná."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Claudio Murilo Xavier Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado