(Revogado pelo Decreto 6926 de 22/02/2021)
Súmula: Altera a redação do Decreto Estadual nº 4.484, de 7 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.025.960-0 e ainda, CONSIDERANDO:a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os Estados e Municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente; a transversalidade da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes; a aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; a necessidade de comprometimento por parte de todos os responsáveis pelas ações estabelecidas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de efetivar os objetivos, ações e metas estabelecidas no Plano Decenal; a superveniência da Lei Estadual nº 17.745, 30 de Outubro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 9076 de 30 de Outubro de 2013, que, dentre outras disposições, extinguiu a Secretaria de Estado do Esporte e a Secretaria de Estado do Turismo, e criou a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo; e por fim, que durante o processo de elaboração do Plano Decenal foi constatada a importância de serem incluídos outros integrantes no Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal, a fim de que as ações intersetoriais nele estabelecidas sejam efetivadas, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Estadual nº 4.484, de 7 de maio de 2012, passa a vigorar com os seguintes incisos:“I - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS;II - Secretaria de Estado da Saúde – SESA;III - Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;IV - Secretaria de Estado da Educação – SEED;V - Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;VI - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET;VII - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e E conomia Solidária – SETS;VIII - Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS;IX - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU;X - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;XI - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;XII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;XIII - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.”
Art. 2º O artigo 2º do Decreto Estadual nº 4.484, de 7 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º. Serão convidados a compor este Comitê a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado do Paraná, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Assembleia Legislativa do Paraná e o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná– Fórum DCA/PR, cada qual representado por um membro titular e um membro suplente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado