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Decreto 9592 - 11 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9104 de 11 de Dezembro de 2013

Súmula: Demite, MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA E SILVA, do cargo de Agente Penitenciário,

O GOVERNADOR DO EST ADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11.982.108-8 e,

considerando que o servidor MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA E SILVA, RG nº 10.491.970-7, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, agiu de maneira não recomendável ao faltar ao serviço por mais de 60 (sessenta) dias interpoladamente, no período de 12 (doze) meses, sem justificati va, tendo com sua conduta infringido o contido no art. 279, incisos I e VI, e art. 285, inciso XV, ambos da Lei nº 6.174/70;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor no âmbito administrativo;
considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir, de acordo com o art. 293, § 2º e art. 296, incis o I, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA E SILVA, RG nº 10.491.970-7, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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