(Revogado pelo Decreto 968 de 01/04/2015)
Súmula: Altera a composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.185.068-2,DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º do Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2001, os seguintes incisos:“(...)XXIV - O Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;XXV - O Chefe da Casa Civil;XXVI - 01 (um) Representante da Minerais do Paraná – MINEROPAR Serviços Geológicos do Paraná;XXVII - 01 (um) Representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES;XXVIII - 01 (um) Representante da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal – APRE;XXIX. 01 (um) Representante do Poder Legislativo/Assembleia Legislativa do Paraná;XXX - 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Agricultura, Meio Ambiente, FUNDEPAR e Afins – SINDISEAB;eXXXI - 01 (um) Representante das Comunidades Indígenas do Estado do Paraná.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado