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Decreto 9268 - 30 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9076 de 30 de Outubro de 2013

(Revogado pelo Decreto 968 de 01/04/2015)

Súmula: Altera a composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista  o contido no protocolado sob nº 11.185.068-2,
DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º do Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2001, os seguintes incisos:
“(...)
XXIV - O Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XXV - O Chefe da Casa Civil;
XXVI - 01 (um) Representante da Minerais do Paraná – MINEROPAR Serviços Geológicos do Paraná;
XXVII - 01 (um) Representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES;
XXVIII - 01 (um) Representante da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal – APRE;
XXIX. 01 (um) Representante do Poder Legislativo/Assembleia Legislativa do Paraná;
XXX - 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Agricultura, Meio Ambiente, FUNDEPAR e Afins – SINDISEAB;
e
XXXI - 01 (um) Representante das Comunidades Indígenas do Estado do Paraná.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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