(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Segurança – IBS, com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Segurança – IBS, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de outubro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado