Súmula: Anexa ao município de São Jorge, em vista do resultado do plebiscito autorizado pela Resolução n°8, de 14/5/65, a área conhecida por Km.14.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica anexada ao município de São Jorge, em vista do resultado do plebiscito autorizado pela resolução n°8, de 14 de maio de 1965, a área conhecida por Km 14.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de setembro de 1967.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado