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Lei 5505 - 03 de Fevereiro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 278 de 4 de Fevereiro de 1967

Súmula: Dá nova redação ao artigo 194 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 4.667, de 29 de dezembro de 1962.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 194 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 4.667, de 29 de dezembro de 1962 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 194 - O Secretário da Procuradoria Geral será nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado dentre os bacharéis ou doutores em Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, de reputação ilibada e aptidão para o exercício da função pública, sendo demissíveis ad nutum.
 
§ 1º. Os vencimentos do cargo em comissão referido neste artigo são os do Símbolo 1-C da Tabela Geral.
 
§ 2º. A escôlha poderá recair em membro efetivo do Ministério Público da comarca de Curitiba, sob proposta do Procurador Geral".

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 03 de fevereiro de 1967.

 

Paulo Pimentel

José Munhoz de Mello

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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