Súmula: Cria, no quadro Único do Pessoal, 500 cargos de Professor do Ensino Médio - Símbolo M.M.4 - (Licenciado).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados, na parte permanente do Quadro Único do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, 500 (quinhentos) Cargos de Professor do Ensino Médio - Símbolo M.M.4 - (Licenciado).
Art. 2°. Os benefícios do Artigo 254, da Lei nº 4.667, de 29 de dezembro de 1962, são extensivos aos membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas. (Revogado pela Lei 5989 de 25/08/1969)
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 1967.
Paulo Pimentel
Carlos Alberto Moro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado