Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Emenda Constitucional 06 - 11 de Maio de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5496 de 17 de Maio de 1999

EMENDA Nº. 06 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art. 64 da Constituição Estadual a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo único. Ficam suprimidos o Art. 59 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Paraná.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de maio de 1999.

 

Anibal Khury
Presidente

Hermas Brandão
1º. Secretário

Augustinho Zucchi
2º. Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná