Súmula: Fixa, conforme relação nominal em anexo, as disciplinas dos professores detentores de cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n.o 3251/10 – GS/SEED, de 27/07/2010, RESOLVE:
Art. 1.o Fixar, conforme relação nominal em anexo, as disciplinas dos professores detentores de cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, em exercício nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica, cuja disciplina de concurso é de 1.a a 4.a série do Ensino Fundamental, e outras disciplinas que não constem da Matriz Curricular daqueles Estabelecimentos, conforme opção efetuada.Art. 2.o Os professores de que trata a Resolução ficarão fixados no Município em que se encontram em exercício, devendo participar obrigatoriamente do próximo Concurso de Remoção.Art. 3.o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 20 de setembro de 2011.
Jorge Eduardo Wekerlin Res. 334/2011 SEED/GS Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado