Súmula: Transfere à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná o uso do imóvel com área de 68.823 m2 - SEJU
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná o uso do imóvel com área de 68.823 m2, localizado na Cidade Industrial de Curitiba, à Rua dos Palmenses nº 4333, constante na matrícula sob nº 26.158 da 8ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, que abriga a Casa de Custódia de Curitiba – CCC.
Art. 2º A presente transferência fica gravada sob a condição de uso exclusivo pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Curitiba, em 13 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado