Súmula: Exonera ANDRÉ FABIANO DEA - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar ANDRÉ FABIANO DEA, RG nº 4.887.387-1, do cargo, em comissão, de Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de agosto de 2013
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado