Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Eubiose, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Eubiose, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Péricles de Holleben Mello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado