Lei 17661 - 12 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9019 de 12 de Agosto de 2013

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Eubiose, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Eubiose, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Péricles de Holleben Mello
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado