Lei 17660 - 12 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9019 de 12 de Agosto de 2013

Súmula: Institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser celebrado anualmente no dia 28 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser celebrado anualmente no dia 28 de julho.

Art. 2°. O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Esta do Paraná.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado