Lei 17637 - 29 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9017 de 9 de Agosto de 2013

Súmula: Institui a “Semana Estadual Todos Contra a Pedofilia”, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a ser realizada anualmente
no período de 13 a 18 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Estado do Paraná a “Semana Estadual Todos Contra a Pedofilia”, a ser realizada anualmente no período de 13 a 18 de maio.

Art. 2º. A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º. A “Semana Estadual Todos Contra a Pedofilia” terá por objetivo conscientizara população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta iniciativas de combate ao crime de  pedofilia.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de julho de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Paranhos
Deputado Estadual

Gilson de Souza
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado