Lei 7288 - 27 de Dezembro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 706 de 2 de Janeiro de 1980

Súmula: Institui o Dia do Poeta.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Poeta, a ser comemorado, anualmente no dia 04 de outubro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Luiz Roberto Nogueira Soares
Secretário de Estado da Cultura e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado