Súmula: Institui o Dia do Poeta.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Poeta, a ser comemorado, anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Luiz Roberto Nogueira Soares Secretário de Estado da Cultura e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado