Lei 6759 - 22 de Dezembro de 1975


Publicado no Diário Oficial no. 205 de 24 de Dezembro de 1975

Súmula: Institui o dia 25 de julho como O DIA DO COLONO PARANAENSE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 25 de julho como o DIA DO COLONO PARANAENSE.

Art. 2º. O Governo do Estado promoverá em todo o Estado, as comemorações alusivas ao Dia do Colono Paranaense.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1975.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Paulo Carneiro Ribeiro
Secretário de Estado da Agricultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado