Súmula: Institui o dia 25 de julho como O DIA DO COLONO PARANAENSE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 25 de julho como o DIA DO COLONO PARANAENSE.
Art. 2º. O Governo do Estado promoverá em todo o Estado, as comemorações alusivas ao Dia do Colono Paranaense.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1975.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Paulo Carneiro Ribeiro Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado