Súmula: Declara de utilidade pública, a Fundação da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro, com sede em Jacarèzinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a Fundação da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro, com sede em Jacarèzinho.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 1970.
Paulo Pimentel
José Vaz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado