Decreto 8282 - 22 de Maio de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8963 de 22 de Maio de 2013

Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS a Alteração 154ª - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 154ª O inciso II do art. 111 passa a vigorar com a seguinte redação: “II - farelos e tortas de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de gérmen de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de soja e de trigo; farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca e de semente de uva; glúten de milho; polpa de frutas cítricas;”.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado