Lei 7218 - 17 de Outubro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 660 de 23 de Outubro de 1979

Súmula: Denomina RODOVIA JAYME CANET, a rodovia estadual que liga, da Rodovia Parigot de Souza, as localidades de Joaquim Távora, Carlópolis e Passo dos Leites, na divisa com o Estado de São Paulo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada RODOVIA JAYME CANET, a rodovia estadual que liga, da Rodovia Parigot de Souza, as localidades de Joaquim Távora, Carlópolis e Passo dos Leites, na divisa com o Estado de São Paulo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Nivaldo Almeida Neto
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado