Súmula: Denomina RODOVIA JAYME CANET, a rodovia estadual que liga, da Rodovia Parigot de Souza, as localidades de Joaquim Távora, Carlópolis e Passo dos Leites, na divisa com o Estado de São Paulo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada RODOVIA JAYME CANET, a rodovia estadual que liga, da Rodovia Parigot de Souza, as localidades de Joaquim Távora, Carlópolis e Passo dos Leites, na divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado