Lei 7068 - 11 de Dezembro de 1978


Publicado no Diário Oficial no. 446 de 13 de Dezembro de 1978

Súmula: Denomina VIADUTO THEÓFILO FERREIRA LOYOLA o existente sobre o trevo de acesso à cidade de Palmas, na Rodovia PRT-280.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado VIADUTO THEÓFILO FERREIRA LOYOLA o existente sobre o trevo de acesso à cidade de Palmas, na Rodovia PRT-280.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1978.

 

Octávio Cesário Pereira Júnior
Governador do Estado, em exercício

Osiris Stenghel Guimarães
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado