Lei 6396 - 29 de Março de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 21 de 2 de Abril de 1973

Súmula: Denomina de "CELSO GARCIA CID", a estrada que liga o Porto Charles Nauffal a Mauá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar - "CELSO GARCIA CID", a estrada que liga o Porto Charles Nauffal a Mauá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de março de 1973.

 

João Mansur
Governador do Estado em exercício

Maximo Ivo Domingues
Secretário dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado