Súmula: Institui o Dia do Repórter Policial, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia do Repórter Policial, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Parágrafo único. A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de abril 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Marcelo Simas do Amaral Cattani Secretário de Estado da Comunicação Social
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado