Lei 17537 - 16 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8938 de 16 de Abril de 2013

Súmula: Institui o Dia do Repórter Policial, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído o Dia do Repórter Policial, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Parágrafo único. A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de abril 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Marcelo Simas do Amaral Cattani
Secretário de Estado da Comunicação Social

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado