Lei 12312 - 19 de Agosto de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5325 de 31 de Agosto de 1998

Súmula: Institui, no dia 1º de outubro de cada ano, o "Dia do Vereador" no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no dia 1º de outubro de cada ano, o "Dia do Vereador" no âmbito do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Neste dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Eduardo Rocha Virmond
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado