Súmula: Institui, no dia 1º de outubro de cada ano, o "Dia do Vereador" no âmbito do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no dia 1º de outubro de cada ano, o "Dia do Vereador" no âmbito do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Neste dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado